ENADE

O ENADE é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Foi criado pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, juntamente com o Sistema Nacional de Avaliação Superior. Ele é um “componente curricular obrigatório”, indispensável para concluir o curso de graduação, colar grau e receber diploma.

A cada ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Sistema de Avaliação do Ensino, juntamente com o Ministério da Educação definem as ÁREAS (com seus cursos/habilitações) que serão avaliadas pelo ENADE, de tal forma que cada curso/habilitação seja convocado de 3 em 3 anos a participar.

Todos os INGRESSANTES e CONCLUINTES das áreas/cursos/habilitações definidos pelo MEC/Inep, devem ser inscritos para participar do ENADE, sendo que apenas os alunos concluintes respondem ao questionário do estudante e realizam a prova.
Para os ingressantes, são usados os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A inscrição dos alunos ingressantes e concluintes do curso no ENADE é realizada pelo coordenador do curso.

De que instrumentos se constitui o ENADE?

1. Para os ingressantes:
– Da nota do ENEM utilizada para ingresso na IES;

2. Para os concluintes:
– Do questionário do estudante a ser respondido por meio do site: enade.inep.gov.br é obrigatório para se obter informações sobre data, local e horário de prova. A partir da edição 2014 do ENADE, o aluno que não preencher o questionário ficará em situação IRREGULAR, mesmo que tenha feito à prova;
– Da prova

3. Para o curso:
– Das informações relativas aos estudantes ingressantes e concluintes.
– De um questionário que será respondido pelo coordenador do curso.

* Se alguém trancar a matrícula ficará isento do Enade?
Não. O estudante (dentro do recorte de ingressante ou concluinte) que estiver com matrícula trancada deverá ser inscrito.


A aplicação do próximo ENADE ocorrerá em 2023, no dia 26 de novembro.                                                          Para visualizar seu edital, clique em: ENADE 2023