Segunda chamada de prova

Conforme Art. 74 da Resolução nº 017/CUn/97:

“O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.”

  1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.


Se a disciplina pertencer ao Departamento de Engenharia Mecânica, o site do departamento (EMC), no intuito de facilitar este processo, disponibiliza instruções. Você pode ter acesso a essas instruções clicando aqui, ou então seguindo o passo a passo:                                                                                                    

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